Nesta terça-feira (30), teve início, em Porto Alegre, o júri do policial militar aposentado Ronaldo dos Santos, de 58 anos.
O catarinense é acusado de matar o filho recém-nascido e mais quatro pessoas da mesma família na zona norte da capital gaúcha. Isso foi em dezembro de 2016.
O policial militar aposentado é defendido pelo advogado Leonardo Duarte. Pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, quem atuou no jpuri foi o promotor Eugênio Paes Amorim.
O júri estava evoluindo com o réu sendo questionado sobre as mortes. Com o avançar das etapas, o clima foi esquentando.
Então, o repórter de GZH, Eduardo Matos, que estava realizando a cobertura do júri, registrou no seu Twitter um vídeo com o promotor se dirigindo ao advogado da seguinte maneira: “Oh, palhaço… (trecho inaudível) Vai sentar lá, palhaço. Bobalhão, bobalhão, defensor de bandido… Vai ganhar teu dinheiro sentado lá”.
Segundo publicado por Eduardo Matos em sua conta no Twitter (@_eduardomatos), “Promotor e advogado do réu discutem. Promotor Eugênio Amorim reclamou que advogado não parava de passar de um lado para outro. Advogado disse que não ia parar. Aí começou a discussão.”
OAB/RS
Diante das manifestações do promotor Amorim, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) da OAB/RS foi acionada para atender o advogado, que se sentiu ofendido.
Segundo a ordem gaúcha, “O ato em questão viola a Lei 8.906/94, que no seu artigo 7º, fixa como dever de todos os atores do processo o respeito e a urbanidade que devem permear o ambiente da sessão de julgamento, além de ferir a paridade de armas, indispensável para que haja o Direito à ampla defesa. A Ordem gaúcha junto à CDAP tomou ciência do caso e atendeu o advogado imediatamente, obtendo de forma célere a dissolução do Conselho de Sentença.”
A juíza Cristiane Zardo decidiu pela dissolução do Conselho de Sentença após o episódio.
De acordo com o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a instituição seguirá adotando todas as medidas cabíveis em relação ao fato ocorrido. “A OAB/RS não tolera qualquer ofensa às prerrogativas dos advogados e advogadas. Do mesmo modo, não aceitará ataques e ofensas desta natureza, que atingem toda a advocacia, exigindo respeito à atividade, que é múnus Público e indispensável à administração da Justiça nos termos do artigo 133 da Constituição Federal de 1988. Sem o advogado com suas prerrogativas respeitadas, não há e nunca poderá haver a plenitude do Estado Democrático de Direito”, reiterou.
Conforme o presidente da CDAP da OAB/RS, Domingos Martin a situação vivenciada pelo advogado gera indignação. “Recebemos o chamado com perplexidade e agimos imediatamente. Foi uma afronta ao direito do colega de exercer o seu trabalho da forma mais digna possível. No momento em que o promotor de justiça, no uso da sua fala e do seu cargo, ofende o advogado enquanto pessoa e profissional, nós compreendemos como uma situação que não se pode deixar permanecer”, salienta.
O vice-presidente da CDAP da OAB/RS, Mateus Marques acompanhou o chamado. “Lamentavelmente, estamos aqui por mais essa violência contra as prerrogativas profissionais. Não aceitaremos isso. Por meio de um trabalho célere e coordenado, obtivemos uma resolução justa e coerente, defendendo o direito do colega em exercer a sua profissão de forma digna. Nos manteremos atentos”, acentuou.
NOTA DE REPÚDIO
A OAB/RS também divulgou uma Nota de Repúdio:
“A OAB/RS vem a público manifestar seu repúdio acerca dos comentários proferidos pelo Promotor de Justiça Eugênio Amorim durante a realização de Júri Popular na tarde da terça-feira (30). As afirmações violam a Lei 8.906/94 que, no seu artigo 7º, fixa como dever de todos os atores do processo o respeito e a urbanidade, que devem permear o ambiente da sessão de julgamento, além de ferir a paridade de armas, indispensável para que haja o Direito à ampla defesa.
A OAB/RS não tolera qualquer ofensa às prerrogativas dos advogados, bem como já atendeu o caso por meio da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDAP), obtendo a imediata dissolução do Conselho de Sentença. Seguiremos adotando todas as medidas cabíveis em relação ao fato ocorrido.
A Ordem gaúcha não aceitará ataques e ofensas desta natureza, que atingem toda a advocacia, e exige respeito à atividade, que é múnus público e indispensável à administração da Justiça nos termos do artigo 133 da Constituição Federal de 1988.”

























