Faltam leitos nos hospitais gaúchos. As UTIs estão superlotadas no RS. O distanciamento, há meses, é uma das melhores maneiras de se prevenir do coronavírus.
Contudo, após um ano de pandemia, ainda existe uma parte significativa da população que insiste em ignorar as orientações.
Se conversando e divulgando campanhas não funciona, só resta fiscalizar.
Em mais uma operação integrada, as forças de segurança de Novo Hamburgo atuaram no fim de semana para manter o cumprimento das restrições de funcionamento de locais e a circulação de pessoas adotadas para conter a disseminação da covid-19.
De sexta-feira (12) a domingo (14), foram fechados nove bares, uma casa de jogos, uma boate e uma igreja que concentrava um número de pessoas acima da capacidade permitida.
Também foram encerradas 34 aglomerações, sendo 23 em residências, 10 em vias públicas e uma em praça pública.
Além disso, 156 pessoas foram orientadas sobre as regras de distanciamento e prevenção ao coronavírus e um condutor detido por embriaguez ao volante.
A operação integrada foi realidade dentro das ações do Comitê de Fiscalização COVID e mobilizou agentes da Guarda Municipal (GM), Polícia Civil (PC), Brigada Militar e Corpo de Bombeiros Militar (CBM).
DENÚNCIAS
Mesmo com a fiscalização atuando, seguem chegando denúncias. No sábado, um leitor do Portal Martin informou que clientes de um posto de combustíveis estavam sentados junto a mesinhas e consumiam bebida alcoólica tranquilamente. Segundo relato, uma viatura policial estava no pátio do estabelecimento, mas acabou não interferindo.
Também há relatos de estabelecimentos permitindo a circulação indevida de clientes em suas lojas. Dessa forma, todos acabam potencializando o risco de contaminação.
Para fazer denúncias do descumprimento das
regras da bandeira preta, a pessoa pode abrir um protocolo junto a
Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, através do telefone
3097.9400.
Nos outros horários a orientação pe ligar para a Guarda Municipal
através do telefone 3524-8737.
Estabelecimentos permitidos a atuar entre 20h às 5h:
• farmácias, hospitais e clínicas médicas;
• serviços funerários;
• serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
• assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
• que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
• postos de combustíveis (vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências);
• os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas;
• e hotéis e similares.


























