Atenção, motoristas!
Têm mudança no sistema do estacionamento rotativo de Novo Hamburgo.
A partir desta quinta-feira (26), volta a ser obrigatório o cartão da Faixa Nobre também em bandeira vermelha.
Com praticamente todas as atividades liberadas na região central, inclusive retorno das aulas nas escolas, é preciso voltar a fiscalizar e coordenar o fluxo de vagas, já que muitos motoristas seguem “acampando” diariamente em vagas.
Até ontem estava em vigor o decreto que isentava do cartão de Faixa Nobre em bandeiras vermelha e preta. O Portal Martin Behrend havia divulgado a alteração em julho deste ano: https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/… .
Resumindo: em bandeiras amarela, laranja e vermelha na região do Vale do Sinos, o cartão da Faixa Nobre é obrigatório. Já na bandeira preta fica isento.
DECRETO
A Prefeitura de Novo Hamburgo publicou o Decreto 4.950/2020, de 25 de novembro de 2020, assinado pela prefeita Fátima Daudt (PSDB).
Altera o Decreto nº 9.234, de 12 de maio de 2020, que mantém a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Novo Hamburgo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) e estabelece outras medidas, no Município de Novo Hamburgo.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IV do artigo 59, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 19-B do Decreto nº 9.234, de 12 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19-B. O sistema de estacionamento rotativo pago – denominado Faixa Nobre, estabelecido na Lei Municipal nº 246/1999 e regulamentado pelo Decreto nº 8.320/2018, ficará suspenso durante a vigência da bandeira preta de que trata o Decreto Estadual nº 55.240/2020.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o § 2º para parágrafo único, ambos no art. 19-B do Decreto nº 9.234, de 12 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As áreas de estacionamentos específicos contempladas no sistema de estacionamento rotativo de que trata o art. 2º do Decreto nº 8.320/2018 permanecerão ativas.”
Art. 3º Fica revogado os §§ 1º, 3º e 4º, do art. 19-B do Decreto nº 9.234, de 12 de maio de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.

























