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Home Novo Hamburgo

CMDCA alerta que demora da Prefeitura pode inviabilizar eleições para o Conselho Tutelar

Redação | Martin Behrend Por Redação | Martin Behrend
23/06/2015 - 08:34
em Novo Hamburgo
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Hamburgo (CMDCA) está angustiado. O motivo é uma aparente omissão e até indiferença do Executivo municipal com as eleições para o Conselho Tutelar. Acontece que, em 2012, foi alterada uma regulamentação, unificando nacionalmente as eleições dos novos conselheiros. Só que, em Novo Hamburgo, apesar de todos os esforços e mobilização, a nova legislação ainda não foi sancionada pelo prefeito Luis Lauermann (PT). Em Campo Bom e São Leopoldo, por exemplo, as inscrições para os candidatos ao Conselho já foram abertas. Em Novo Hamburgo, o processo pode atrasar.

Entrei em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Novo Hamburgo e recebi o seguinte esclarecimento:

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“As eleições do Conselho Tutelar estão sendo trabalhadas em conjunto entre o CMDCA e a Prefeitura, que iniciarão o processo de divulgação de editais dentro de duas semanas. A relação completa está com o Conselho, no e-mail [email protected].”

Entrei em contato com o Conselho Tutelar. E recebi um esclarecimento em tom de desabafo de Flavia Barbara Ruschel Petry. Ela é vice-presidente, mas está ocupando temporariamente a presidência. A seguir, ela relata um histórico daquilo que se tornou uma novela ainda com final indefinido.

"O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Hamburgo – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 1261/2005 e Lei 8069/1990 – ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem à presença de Vossa Excelência, responder ao seu questionamento, encaminhado via email, sobre o processo de escolha dos conselhos tutelares de Novo Hamburgo.

De imediato, cabe informar que a lei Federal

nº 12.696/2012, que altera os artigos 132, 134, 135 e 139, do ECA , trouxe inovações sobre o funcionamento, as atribuições e a escolha dos conselheiros dos Conselhos Tutelares em todo o Brasil, estabelecendo, entre outras alterações, que o pleito eleitoral ocorrerá de forma unificada no país, no dia 04 (quatro) de outubro, devendo cada município proceder à alteração de suas legislações locais, conforme orientação do CONANDA.

Assim, este Conselho – a quem cabe a organização da eleição nos termos do art. 139 do ECA – elaborou, em 2014, minuta para um Projeto de Lei a fim de alterar a Lei Municipal nº 1261/2005, já que nesta, a eleição deve ocorrer em data dentro da 2ª quinzena do mês de maio. Considerando a necessidade de alterar a lei, aproveitamos a oportunidade e fizemos constar nesta minuta sugestões para alterações em outros pontos da lei, visando sua atualização e melhoramentos, alinhando-a as normativas atuais do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Ocorre que, embora a minuta fosse fruto de amplo debate e estudos da Comissão que a elaborou por determinação da Plenária do CMDCA, inclusive, com representação de diferentes setores, entre eles, do próprio Conselho Tutelar e da Secretaria de Desenvolvimento Social, e tenha sido enviada em tempo hábil à apreciação do Poder Executivo (oficio nº 179/2014 datado de 19/11/2014), o projeto de Lei foi enviado ao Legislativo para os devidos trâmites apenas nos últimos dias de maio. Como não foi encaminhado com caráter de urgência, foi necessária nova “força tarefa” dos integrantes do CMDCA , convencendo o presidente da Câmara e os vereadores da urgência do assunto, de sorte que, após duas reuniões com o CMDCA (em 3/06 e 8/06), as comissões agilizaram seus pareceres para que o projeto de lei fosse pautado para apreciação nas sessões de 15/06 e 17/06. Em que pese os esforços da Câmara para que o projeto de Lei fosse apreciado em menos de 20 dias, até a data de hoje, 22/06/2015, a Lei ainda não foi sancionada/publicada, em face das emendas que sofreu na Casa Legislativa.

Desnecessário parece destacar que a regularização da lei é essencial para que o CMDCA dê início ao processo eleitoral que se avizinha, por meio de edital para inscrições e disposição das regras do pleito. De fato, foi somente por interferência do Juizado da Infância e da Juventude e da Promotoria Pública, a quem o CMDCA se socorreu em face da ineficiência e inoperância da Administração, que o Executivo encaminhou o Projeto de Lei para apreciação legislativa.

Por oportuno, gostaríamos de registrar que o CMDCA realizou inúmeros contatos e “cobranças”, mediante ofícios, e-mails e telefonemas, entre elas, cinco reuniões, (duas na Procuradoria Geral do Município e três na Chefia de Gabinete), sem, contudo, alçarmos êxito. Destacamos que, em reunião com o exmo. Prefeito, na data de 19/12/2014, o assunto foi ponto de pauta, com a determinação do chefe do executivo de que o assunto fosse tratado com a prioridade que merece, em consonância com as disposições constitucionais.

No dia 11/05/2014 tivemos conhecimento de que o documento estaria “na mesa” do Prefeito para assinatura e envio à Câmara de Vereadores, mas que isso só seria feito após o fim da greve dos servidores públicos, que se sabe, foi deflagrada por prazo indeterminado. Ainda naqueles dias, para nossa surpresa, mesmo após diversas conversas com membros da PGM, da Chefia de Gabinete e da SDS, fomos informados de que o projeto de lei retornou, pela terceira vez, à SDS, o que aumentou ainda mais nossa preocupação e questionamentos sobre a morosidade com que o caso vinha sendo tratado. Registramos que, em todos os contatos, não identificamos qualquer ponto de atrito com os interesses públicos que devem reger qualquer ato administrativo.

Por fim, no dia 13 de maio de 2015,

esgotadas nossas tentativas de resolver a situação, encaminhamos o Oficio Circular 002 destinado ao Prefeito Municipal, a PGM e à SDS, ratificando nossa preocupação com a urgência e a gravidade do tratamento dado ao assunto, e

reiterando

os Ofícios nº 179/2014 e 026/2015, requeremos a motivação que resultou na demora da adequação da Lei Municipal e, que, por conseguinte,

poderá acarretar a impossibilidade de eleição em Novo Hamburgo, um município já conhecido nacionalmente pelas constantes interrupções de suas eleições para Conselhos Tutelares, especialmente no período entre 2002 e 2012, quando quatro eleições foram anuladas, fazendo com que os conselheiros se mantivessem no cargo com prorrogações ilegais dos mandatos. Segundo informações do protocolo, em detrimento às garantias impostas pela Lei de acesso à Informação, o referido Oficio foi arquivado, sem, no entanto, apresentar ao CMDCA, no uso das prerrogativas que o Controle Social nos concede,

os fundamentos de fato e de direito que justificaram a morosidade no envio do projeto de lei pelo qual será possível deflagrar o processo eleitoral para escolha dos conselheiros tutelares.

Cabe esclarecer que o calendário do processo eleitoral, desde a abertura de inscrições até o dia da eleição, estende-se por cerca de três meses, razão pela qual, entendemos que o processo deve ter início, no máximo, em 1° de julho de 2015. Portanto, restam menos de 10 (dias) para que se publique a lei e se inicie a “ampla divulgação” do processo, viabilizando que os interessados possam se inscrever. Por oportuno, importa destacar que as eleições deverão ocorrer no dia regulamento por lei federal; do que se depreende que, qualquer presunção de estender mandato dos atuais conselheiros, será descabida e inconstitucional, conflitando com a hierarquia do Ordenamento Jurídico. Além disso, o CMDCA e a Administração tinham ciência desde 2012 das eleições unificadas, sendo inconcebível que, às vésperas do término do prazo para deflagrar o processo eleitoral, estejamos nessa situação.

Importa destacar que, enquanto Novo Hamburgo sequer sancionou a Lei, alguns municípios vizinhos como Campo Bom e São Leopoldo, inclusive já abriram inscrições para os candidatos, o que vem ocasionando muitas consultas ao CMDCA sobre as eleições em Novo Hamburgo.

O CMDCA monitorou a situação junto ao Executivo desde novembro/2014; contudo, as decisões e atos administrativos necessários estavam fora de nossa alçada. Registramos que o CMDCA tomou as providências cabíveis, sendo que, mesmo sem Lei que a fundamentasse, a plenária de 13/05/2015 decidiu por compor a comissão que será responsável pela organização do pleito, antecipando as providências administrativas para que o pleito ocorra a contento (reserva das urnas, distribuição dos locais de votação, estruturas necessárias, etc). Neste momento, (22/06/2015), os conselheiros estão reunidos em plenária extraordinária, com vistas a apreciar e aprovar a Resolução que dará início ao processo eleitoral, com base em uma lei que sequer foi publicada. Por isso, a Resolução somente será válida após a sanção da lei aprovada pela Câmara de Vereadores no último dia 17/06/2015.

Ante o exposto, e por fim, destacamos que o CMDCA não poderá ser responsabilizado por atos administrativos estranhos a nossas competências legais, sendo que, desde 2014, empreendemos esforços no sentido de resolver a situação com a máxima brevidade, evitando-se prejuízos à criança e ao adolescente, prioridade absoluta das políticas públicas.

Colocando-nos à disposição para outras informações e questionamentos, renovamos nosso empenho na defesa intransigente dos direitos da Criança e do Adolescente."


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