Um casal foi impedido de embarcar num ônibus da Viação Socaltur, que faz a linha Novo Hamburgo-Estância Velha, por estar carregando o seu cão de estimação da raça Shih Tzu Mini acondicionado na caixa de transporte. Eram 22h15 de uma quinta-feira de maio, na Rua 25 de Julho, em Novo Hamburgo, e o motorista impediu o ingresso deles.
O casal argumentou que estava de acordo com a lei estadual 12.900 de janeiro de 2008, que “Assegura o direito aos proprietários de animais de pequeno porte e de cães-guia no transporte rodoviário intermunicipal”. O cão estava na caixa e apresentaram a carteira de vacinação em dia, o animal pesando cerca de dois quilos (limite é oito) e pagaram a meia passagem exigida.
O casal tentou embarcar, o motorista disse não ter esta autorização, o coletivo ficou parado, os outros passageiros foram ficando irritados, até que a Brigada Militar foi chamada. A soldado que se apresentou para atender a ocorrência informou desconhecer a legislação e retirou o casal do ônibus.
Bastou esse gesto para o casal procurar a Central de Polícia e registrar ocorrência – 11.533/2014, às 23h30. O casal destacou
que tinha sido a terceira vez que esta situação se repetia com o mesmo motorista, mas com outros profissionais da empresa Socaltur eles não têm problema para embarcar.
O casal ingressou na Justiça para cobrar danos morais da Socaltur por aquilo que eles consideraram ser uma humilhação e um desrespeito à legislação.
CONTRAPONTO
Socaltur – Daltro Heylmann informa que a Socaltur observa a orientação da Metroplan (Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional). Ele foi pessoalmente checar esta situação com a Metroplan. “Somos orientados a não transportar animais”, enfatiza. Ele destaca que a linha em questão é de transporte intermunicipal suburbano ou metropolitano, diferente do intermunicipal estadual.
Metroplan – Darlan Costa respondeu dois e-mails de forma objetiva. "Sim, é
proibido diversos tipos de animais nos ônibus
metropolitanos.” Questionado sobre uma legislação específica da Metroplan, citou a lei 12.900. “Esta lei (12.900) é de referência do Daer e seus requisitos no transporte de animais; pelo transporte da Metroplan é proibido, em exceção aos cães-guias."
Daer – Através da Superintendência de Transporte de Passageiros (STP), foi mencionada a Resolução 4.938 de abril de 2008 do Conselho de Tráfego do Daer, que “Disciplina o transporte de animais domésticos e cão-guia nos sistemas regular e especial do transporte de passageiros”. No artigo 16 fala que “O animal deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda viagem.”
Lei ou regulamentação? Afinal, o que vale? Até os motoristas da Socaltur estão em dúvida. Agora, um juiz vai definir quem tem razão.
























