Apresentado pelo vereador Cristiano Coller (PTB) em setembro do ano passado, o Projeto de Lei nº 57/2023 teve sua discussão no plenário da Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo adiada para o início deste ano.
Incluída na pauta das duas primeiras sessões de 2024 do Legislativo hamburguense, a matéria foi aprovada por unanimidade, em dois turnos, e será enviada para avaliação do Executivo.
O texto extingue a obrigatoriedade de médico credenciado em estabelecimentos especializados em atividades de educação física.
Prevista em lei municipal desde 1992, a contratação era exigida sempre que a instituição tivesse mais de cem pessoas matriculadas. A decisão final da Câmara foi oficializada nesta semana.
“Queremos atualizar a legislação vigente. Qual academia de Novo Hamburgo conta hoje com um médico? Tivemos uma reunião com o pessoal do Conselho Regional de Educação Física na qual nos trouxeram essa demanda de adequar a lei. Um profissional de educação física pode autorizar uma pessoa a fazer um exercício. Ele já possui essa prerrogativa”, explicou Coller.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O PL nº 57/2023 mantém como obrigação apenas a presença de um profissional de educação física, responsável pela prescrição e orientação dos exercícios, bem como pela avaliação da condição de saúde do aluno no momento da matrícula.
Paralelamente, o texto revoga a necessidade de apresentação de atestado médico anual.
COMO FICOU O TEXTO DO PROJETO
Art. 1º Fica alterada a redação do
paragrafo 1º e revogados os parágrafos 2º e 3º, todos do Art. 2º, da Lei nº 70, de 13 de julho de 1992, que “Dispõe
sobre o funcionamento dos estabelecimentos especializados em atividades de
educação física, esporte e recreação”, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.2º……………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….§ 1º Todos os estabelecimentos devem contar
com um profissional de educação física, devidamente registrado no CREF
(Conselho Regional de Educação Física), apto à realização de análise inicial da
condição de saúde dos alunos para sua matrícula, o qual será responsável pela
prescrição e orientação dos exercícios físicos, sendo o mesmo considerado
atuante na área da saúde. (NR)
………………..
Art.
2º Fica
revogado o art. 5º da Lei nº 70, de 13 de
julho de 1992, que “Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos
especializados em atividades de educação física, esporte e recreação”.

























