O advogado Paulo Saint Pastous Caleffi foi recentemente entrevistado pela revista Veja. Ele é autor do livro "Presunção de Inocência e Execução Provisória da Pena no Brasil: Análise Crítica e Impactos da Oscilação Jurisprudencial". Sua obra ganha relevância no momento em que se discute se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser preso numa eventual condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Caleffi é filho do renomado advogado Antonio Marcelo Caleffi,
que tem o escritório AMC Advogados em Novo Hamburgo há mais de 35 anos. É irmão de outro
competente advogado, Angelo Saint Pastous Caleffi. Graduado em Ciências
Jurídicas e Sociais (PUCRS - 2008), é advogado, especialista em Ciências Penais
(PUCRS - 2010) e mestre em Ciências Criminais (PUCRS - 2017).
A convite do Portal Martin Behrend, Paulo Saint Pastous
Caleffi escreveu o artigo a seguir:
Presunção de inocência, execução provisória da pena e o
julgamento do ex-presidente Lula no TRF4
No dia 24 de janeiro de 2018, acompanharemos o
julgamento de um dos casos que envolvem o ex-presidente Lula na Operação
Lava-Jato (referente ao apartamento triplex). A defesa de Lula recorreu ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região em face da condenação imposta pelo juiz
Sergio Moro, que o sentenciou a nove anos e seis meses de prisão pela prática
dos delitos de corrupção passiva e de lavagem de capitais.
Em decorrência da posição firmada pela maioria dos ministros
do STF, em fevereiro de 2016, por oportunidade do julgamento do HC 126.292/SP,
estabeleceu-se que a partir da confirmação da condenação em segunda instância
(duplo grau de jurisdição), o réu pode (não há obrigatoriedade, pois o
precedente não possui repercussão geral) passar a cumprir a pena privativa de
liberdade provisoriamente.
A questão ora proposta não objetiva analisar a eventual
responsabilidade do ex-presidente no caso do triplex, mas sim, de estabelecer a
imprescindibilidade do cumprimento das regras previstas na Constituição de
1988, em especial, a que prevê que o cidadão somente pode ser considerado
culpado após o trânsito em julgado da condenação. Ou seja, inexistindo
possibilidade de interposição de novos recursos. Nessa linha, por consequência,
a privação da liberdade não pode ser efetivada (excetuadas as situações em que
estejam presentes os pressupostos da prisão preventiva) antes da
efetivação de tal regramento.
É importante ter claro que a prisão após a ocorrência do
duplo grau de jurisdição caracteriza-se como uma grave violação constitucional,
que além de gerar evidente insegurança jurídica, apresenta-se como um placebo
para a resolução da crise ética e da segurança pública vivida no Brasil.
A presunção de inocência é uma garantia imutável do acusado,
seja ele quem for, não podendo estar suscetível a eventual oscilação
jurisprudencial do STF, bem como do clamor popular.
Desse modo, deve ser compreendido que a aludida garantia
constitucional não é passível de ser restringida após o julgamento de segunda
instância. Raciocinar desta maneira é negar vigência aos principais postulados
consagrados pelo Direito desde a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Em síntese, sendo mantido o quadro atual, como disse o poeta
lusitano, Inês é morta. E a liberdade também.
Paulo Saint Pastous Caleffi | Especialista e Mestre em Ciências Criminais. Advogado.